AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 885799
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO.
- Hipótese em que a incidência cumulada de causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) foi justificada pela Corte local devido à gravidade concreta da conduta, que desbordou do comum à espécie.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO . TERCEIRA FASE. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS MAJORANTES. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. LEGALIDADE. JUSTIFICATIVA CONCRETA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a incidência cumulada de causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) foi justificada pela Corte local devido à gravidade concreta da conduta, que desbordou do comum à espécie. Ausente constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00068 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.