DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 885887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal realizada por policiais, alegando ausência de fundada suspeita.
- A questão em discussão consiste em verificar se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi justificada por fundada suspeita, conforme exigido pelo art.
- A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, descrita com precisão e justificada por indícios objetivos.
- O nervosismo do paciente ao avistar a polícia não constitui, por si só, fundada suspeita de posse de corpo de delito.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. NULIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal realizada por policiais, alegando ausência de fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi justificada por fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, descrita com precisão e justificada por indícios objetivos. 4. O nervosismo do paciente ao avistar a polícia não constitui, por si só, fundada suspeita de posse de corpo de delito. 5. A ausência de elementos objetivos que justifiquem a busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.