DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 886039
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de entorpecentes.
- O paciente alega ausência de fundamentação idônea para afastar o benefício do tráfico privilegiado previsto no § 4º do art.
- A questão em discussão consiste em verificar: (i) a possibilidade de impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal; (ii) a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto ao afastamento da causa de diminuição prevista no § 4º do art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de entorpecentes. O paciente alega ausência de fundamentação idônea para afastar o benefício do tráfico privilegiado previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a possibilidade de impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal; (ii) a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto ao afastamento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica ao vedar o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo quando constatada flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 4. No caso, o Tribunal de origem afastou corretamente o benefício do tráfico privilegiado, com base na expressiva quantidade de drogas apreendidas (30 kg de cocaína) e nas circunstâncias que indicam dedicação do réu à prática criminosa, em consonância com o disposto no art. 42 da Lei de Drogas e no art. 59 do Código Penal. 5. A decisão que exasperou a pena-base também está devidamente fundamentada na natureza e quantidade da droga, além de elementos concretos que demonstram o envolvimento do réu em organização criminosa, afastando a hipótese de pequeno traficante. 6. Não há flagrante ilegalidade a ser corrigida de ofício, uma vez que a análise da dosimetria exige reexame aprofundado de provas, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.