DIREITO PENAL — HC 886584
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, visando à revisão da dosimetria da pena e à exclusão de valoração negativa da culpabilidade.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo readequou a pena para onze anos, três meses e doze dias de reclusão, mais setecentos e trinta e dois dias-multa.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena.
- Verificar se há ilegalidade flagrante na fixação da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, visando à revisão da dosimetria da pena e à exclusão de valoração negativa da culpabilidade. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo readequou a pena para onze anos, três meses e doze dias de reclusão, mais setecentos e trinta e dois dias-multa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena. 4. Verificar se há ilegalidade flagrante na fixação da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos concretos, como a quantidade de droga e reincidência, não havendo ilegalidade flagrante. 7. A jurisprudência permite a utilização de condenações pretéritas para valorar maus antecedentes e reincidência sem configurar bis in idem. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.