AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 886782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INFORMAÇÕES ANÔNIMAS E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS.
- NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM.
- O ordenamento jurídico estabelece que poderá ocorrer determinação judicial para que agentes estatais penetrem na casa de investigado quando as diligências prévias demonstrarem a sua necessidade.
- No caso, a Corte estadual ressaltou que, além do recebimento de informações anônimas, houve diligências prévias para esclarecer os fatos, sendo realizada apuração tanto no bairro onde residia o ora agravante como na internet, analisando postagens de redes sociais.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INFORMAÇÕES ANÔNIMAS E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ordenamento jurídico estabelece que poderá ocorrer determinação judicial para que agentes estatais penetrem na casa de investigado quando as diligências prévias demonstrarem a sua necessidade. No caso, a Corte estadual ressaltou que, além do recebimento de informações anônimas, houve diligências prévias para esclarecer os fatos, sendo realizada apuração tanto no bairro onde residia o ora agravante como na internet, analisando postagens de redes sociais. Considerando necessário o aprofundamento das investigações, a autoridade policial representou perante o judiciário pela expedição de mandado de busca e apreensão. Assim, não há falar em inidoneidade na expedição do mandado judicial. Além disso, para rever o entendimento da origem e reconhecer a aventada nulidade, seria necessário o aprofundado revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.