AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 887311
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE RECEPTAÇÃO, POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS.
- VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
- O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
- O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a apreensão de drogas variadas em grande quantidade justifica a exasperação da pena-base do crime de tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO JUSTIFICADO. DELITO DE RECEPTAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. CONSIDERÁVEL VALOR DO PREJUÍZO CAUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DA FUNÇÃO DE LIDERANÇA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA MANTIDA. WRIT NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a apreensão de drogas variadas em grande quantidade justifica a exasperação da pena-base do crime de tráfico de drogas. 3. Encontra-se justificado o aumento da pena-base do crime de receptação em 1 ano, não se constatando ilegalidade na dosimetria então fixada, tendo em vista a avaliação negativa das consequências do crime, esta aferida com base no considerável valor do prejuízo material causado em decorrência da perda integral da carga alimentícia receptada. 4. Não se verifica a ocorrência de bis in idem na fixação da pena do crime de receptação, uma vez que a culpabilidade foi sopesada negativamente com fundamento na premeditação, ao passo que a agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal - CP, foi aplicada em razão da função de liderança do agravante em relação aos corréus. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.