AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 887654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
- No presente caso, não há sequer se falar em utilização da fundamentação per relationem, pois, o contéudo fático-probatório da questão utilizada na decisão agravada deve ser aquela trazida pelo acórdão atacado, já que nesta sede inexiste a possibilidade de revolvimento de fatos e provas.
- Por fim, a decisão recorrida acrescentou que o entendimento do acórdão originário encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo se falar em ausência de fundamentação.
- A despeito de o acusado possuir um filho menor, não faz jus ao benefício da prisão domiciliar, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 318, VI, DO CPP. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. ÚNICO RESPONSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No presente caso, não há sequer se falar em utilização da fundamentação per relationem, pois, o contéudo fático-probatório da questão utilizada na decisão agravada deve ser aquela trazida pelo acórdão atacado, já que nesta sede inexiste a possibilidade de revolvimento de fatos e provas. Por fim, a decisão recorrida acrescentou que o entendimento do acórdão originário encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo se falar em ausência de fundamentação. 2. A despeito de o acusado possuir um filho menor, não faz jus ao benefício da prisão domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do CPP, uma vez que o deferimento do pedido está condicionado à inequívoca comprovação de ser o acusado o único responsável pelos cuidados da criança, o que não ocorreu, na hipótese. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00318 INC:00006", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00093 INC:00009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.