DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 887686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação por roubo majorado.
- O recorrente foi reconhecido pela vítima e a condenação foi fundamentada em provas independentes, incluindo depoimentos e apreensão de objetos roubados.
- A questão em discussão consiste em verificar a validade do reconhecimento pessoal e a suficiência das provas para a condenação.
- O reconhecimento do réu não foi a única prova utilizada para a condenação, sendo corroborado por outros elementos probatórios.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação por roubo majorado. O recorrente foi reconhecido pela vítima e a condenação foi fundamentada em provas independentes, incluindo depoimentos e apreensão de objetos roubados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do reconhecimento pessoal e a suficiência das provas para a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento do réu não foi a única prova utilizada para a condenação, sendo corroborado por outros elementos probatórios. 4. A jurisprudência atual permite a condenação com base em provas independentes, mesmo que o reconhecimento não tenha seguido o procedimento do art. 226 do CPP. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.