AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 887875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO SUPERIOR A 5 ANOS.
- 11.302/2022 prevê a concessão de indulto aos condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere 5 anos.
- No caso, a defesa pleiteia a concessão do indulto ao agravante, em relação ao delito do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INDULTO NATALINO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO SUPERIOR A 5 ANOS. 1. O art. 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 prevê a concessão de indulto aos condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere 5 anos. 2. No caso, a defesa pleiteia a concessão do indulto ao agravante, em relação ao delito do art. 16, parágrafo único, I, da Lei n. 10.826/2003, cuja pena máxima em abstrato é de 6 anos, superando o limite disposto no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022 e impedindo, por consequência, o deferimento da benesse. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.