DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 887886
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL.
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- Habeas corpus impetrado pela defesa, visando à revogação da prisão preventiva dos pacientes, acusados de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado.
- A defesa alega a ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar e requer a concessão da ordem para obtenção da liberdade.
Resultado indicado
Ordem denegada
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEQUESTRO. CÁRCERE PRIVADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela defesa, visando à revogação da prisão preventiva dos pacientes, acusados de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado. A defesa alega a ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar e requer a concessão da ordem para obtenção da liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está fundamentada nos requisitos exigidos pelo art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta dos delitos e a necessidade de garantia da ordem pública; (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme previsto no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva, sendo medida excepcional, é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que justificada por elementos concretos que evidenciem a necessidade de resguardar a ordem pública, evitar a reiteração criminosa ou assegurar a integridade da instrução criminal. 4. No caso, a gravidade concreta dos delitos imputados aos pacientes - homicídios qualificados, sequestro e cárcere privado, cometidos com extrema violência - e o modus operandi dos crimes demonstram a periculosidade dos agentes. As vítimas sobreviventes reconheceram os acusados em sede policial, e as circunstâncias do crime indicam a existência de risco à ordem pública e à instrução criminal, justificando a prisão preventiva. 5. A manutenção da custódia cautelar encontra-se fundamentada na necessidade de evitar intimidações às vítimas sobreviventes e assegurar que a ordem pública não seja abalada pelos atos violentos praticados pelos pacientes. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, mostram-se insuficientes para resguardar esses interesses. 6. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que reitera a necessidade de prisão preventiva em casos de crimes graves com alto grau de periculosidade, quando a soltura dos acusados pode representar risco à sociedade ou à instrução processual. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.