PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 887938
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE QUE, ACASO EXISTENTE, DEMANDA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
- O habeas corpus é solução adequada a casos em que ilegalidade evidente afeta diretamente a liberdade de locomoção do indivíduo, não sendo voltado a tutela de outros direitos.
- Além de não se apontar a existência de constrangimento à liberdade do paciente na medida apontada como coatora, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ".
- A nulidade apontada, relativa à citação editalícia, acaso existente, demandaria demonstração de prejuízo, elemento inexistente nos autos, haja vista que sequer iniciada a demanda penal por não localizado o réu.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. MATÉRIA INFENSA AO "HABEAS CORPUS". NULIDADE QUE, ACASO EXISTENTE, DEMANDA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus é solução adequada a casos em que ilegalidade evidente afeta diretamente a liberdade de locomoção do indivíduo, não sendo voltado a tutela de outros direitos. 2. Além de não se apontar a existência de constrangimento à liberdade do paciente na medida apontada como coatora, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ". 3. A nulidade apontada, relativa à citação editalícia, acaso existente, demandaria demonstração de prejuízo, elemento inexistente nos autos, haja vista que sequer iniciada a demanda penal por não localizado o réu. 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 6. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.