DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 888192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE EXECUÇÃO DA PENA.
- DISPENSA DE PRÉVIA OITIVA DO APENADO PARA REGRESSÃO CAUTELAR.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco alega nulidade da decisão devido à ausência de intimação da defesa e à falta de prévia oitiva do apenado, questionando ainda a ausência de fundamentação qualificada na decisão de regressão cautelar e a proporcionalidade da medida.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE EXECUÇÃO DA PENA. DISPENSA DE PRÉVIA OITIVA DO APENADO PARA REGRESSÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco alega nulidade da decisão devido à ausência de intimação da defesa e à falta de prévia oitiva do apenado, questionando ainda a ausência de fundamentação qualificada na decisão de regressão cautelar e a proporcionalidade da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão de regressão cautelar de regime, adotada sem a prévia oitiva do apenado, constitui cerceamento de defesa ou ilegalidade; e (ii) determinar se é cabível a regressão de regime per saltum em caso de prática de crime doloso durante o cumprimento de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência admite a regressão cautelar de regime prisional sem prévia oitiva do condenado como medida acautelatória, de modo a resguardar a ordem pública, especialmente em casos de prática de novos delitos pelo apenado. 4. O STJ entende que é possível a regressão de regime per saltum, sem necessidade de progressão gradual, quando se verifica o cometimento de falta grave durante a execução da pena. 5. Não há ilegalidade manifesta na decisão agravada, que encontra amparo nos precedentes do STJ, inclusive quanto à possibilidade de regressão cautelar sem a instauração de processo administrativo disciplinar. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.