PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 889164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que não conheceu do recurso quanto ao pedido de rejeição da denúncia por crimes de fraude à licitação e superfaturamento (arts.
- A paciente, gerente de suprimentos, é acusada de elaborar edital com cláusulas anticompetitivas e preços acima do mercado no Pregão 20/2014.
- A defesa alega constrangimento ilegal, pois a licitação visava prestação de serviços, não aquisição de bens, como exige o tipo penal do art.
- A questão em discussão consiste em saber se a licitação envolvia apenas prestação de serviços ou também aquisição de bens, o que determinaria a tipicidade da conduta sob o art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FRAUDE À LICITAÇÃO. CERTAME PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. TIPICIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que não conheceu do recurso quanto ao pedido de rejeição da denúncia por crimes de fraude à licitação e superfaturamento (arts. 90 e 96, I, da Lei nº 8.666/93). A paciente, gerente de suprimentos, é acusada de elaborar edital com cláusulas anticompetitivas e preços acima do mercado no Pregão 20/2014. A defesa alega constrangimento ilegal, pois a licitação visava prestação de serviços, não aquisição de bens, como exige o tipo penal do art. 96, I, da Lei nº 8.666/93. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a licitação envolvia apenas prestação de serviços ou também aquisição de bens, o que determinaria a tipicidade da conduta sob o art. 96, I, da Lei nº 8.666/93. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise dos autos indica que o contrato licitatório era misto, envolvendo prestação de serviços e aquisição de bens, afastando a alegação de atipicidade. 5. A cláusula de pagamento do edital prevê pagamentos distintos para serviços e gêneros alimentícios, caracterizando a aquisição de bens. 6. A revisão do quadro fático demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.