DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 889440
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva, com base na garantia da ordem pública.
- O paciente estava em cumprimento de medida socioeducativa e foi flagrado comercializando crack.
- A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação concreta e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
- A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
Ordem concedida, ratificando a liminar.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEDIDAS CAUTELARES. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva, com base na garantia da ordem pública. O paciente estava em cumprimento de medida socioeducativa e foi flagrado comercializando crack. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação concreta e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de drogas apreendidas [2,46 g de maconha e 5,04 g de crack] não justifica a manutenção da prisão preventiva, sendo desproporcional e injustificada. 5. A decisão de prisão preventiva carece de fundamentação concreta quanto ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida, ratificando a liminar.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.