DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 889558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPROVAÇÃO POR MEIO DAS IMAGENS CAPTADAS PELO SISTEMA DE SEGURANÇA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que manteve a condenação do paciente por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, sem realização de perícia.
- A defesa alega flagrante ilegalidade na manutenção da qualificadora sem a devida comprovação pericial.
- A questão em discussão consiste em saber se a qualificadora de rompimento de obstáculo pode ser mantida sem a realização de perícia, com base em outros elementos de prova.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO OBSTÁCULO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. OUTROS MEIOS DE PROVA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DAS IMAGENS CAPTADAS PELO SISTEMA DE SEGURANÇA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que manteve a condenação do paciente por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, sem realização de perícia. 2. A defesa alega flagrante ilegalidade na manutenção da qualificadora sem a devida comprovação pericial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a qualificadora de rompimento de obstáculo pode ser mantida sem a realização de perícia, com base em outros elementos de prova. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência admite a comprovação da qualificadora por outros meios de prova, como depoimentos e confissão, quando a perícia não é realizada. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.