AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO — AgRg no HC 889835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO.
- TRÁFICO DE DROGAS (109 G DE MACONHA, 65 G DE COCAÍNA E 44 G DE CRACK).
- RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA OU CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO EVIDENCIADO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (109 G DE MACONHA, 65 G DE COCAÍNA E 44 G DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA OU CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que revogou a prisão preventiva imposta ao agravado, uma vez que o decreto prisional não demonstrou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, apenas enumerou bens e entorpecentes apreendidos (65 g de cocaína, 44 g de crack, 109 g de maconha, uma balança de precisão, material para embalar e R$ 1.020,00 - mil e vinte reais), carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.