PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 890131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
- Agravo regimental interposto em habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão de decisão transitada em julgado proferida em Agravo em Execução.
- A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão de decisão transitada em julgado proferida em Agravo em Execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A pretensão do impetrante visa a revisão de decisão transitada em julgado, o que não compete a esta Corte, sob pena de supressão de instância. 6. Não se trata de aplicação retroativa de jurisprudência desco nstitutiva, mas de mera interpretação do art. 327, §1º do CP. IV. RECURSO NÃO PROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.