AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 890148
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO.
- A Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento em casos de apreensão de quantidade não exacerbada de entorpecentes, quando os elementos dos autos demonstrarem não haver risco concreto e atual à ordem e à segurança públicas, ou à garantia da devida tramitação do processo, o que esvazia a necessidade da prisão cautelar.
- No caso, a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva, a evidenciar a suficiência, na hipótese, da fixação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente diante da primariedade dos Agravados e da ausência de indícios de envolvimento em organização criminosa e de elementos concretos acerca de sua suposta habitualidade delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento em casos de apreensão de quantidade não exacerbada de entorpecentes, quando os elementos dos autos demonstrarem não haver risco concreto e atual à ordem e à segurança públicas, ou à garantia da devida tramitação do processo, o que esvazia a necessidade da prisão cautelar. 2. No caso, a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva, a evidenciar a suficiência, na hipótese, da fixação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente diante da primariedade dos Agravados e da ausência de indícios de envolvimento em organização criminosa e de elementos concretos acerca de sua suposta habitualidade delitiva. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.