DIREITO PENAL — HC 890528
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (9,7 GRAMAS DE CRACK E 9,64 GRAMAS DE MACONHA).
- AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme arts.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR AS PENAS, ESTABELECENDO-AS EM 8 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 1200 DIAS-MULTA PARA A PACIENTE ANDRESSA, E 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 1630 DIAS-MULTA PARA A PACIENTE ALESSANDRA, MANTIDO O REGIME FECHADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (9,7 GRAMAS DE CRACK E 9,64 GRAMAS DE MACONHA). PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. USO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. As pacientes foram condenadas por guardar e manter em depósito 23 pedras de crack e 2 porções de maconha, com penas fixadas acima do mínimo legal. 3. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução das penas aplicadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas justifica a exasperação da pena-base além do mínimo legal estabelecido para o delito de tráfico de drogas. 5. Outra questão é a possibilidade de bis in idem na consideração de maus antecedentes e reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A quantidade de drogas apreendidas (9,7 gramas de crack e 9,64 gramas de maconha) não é excessiva a ponto de justificar a elevação da pena-base além do mínimo legal. 7. Não há bis in idem na consideração de maus antecedentes e reincidência quando baseados em fatos distintos. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR AS PENAS, ESTABELECENDO-AS EM 8 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 1200 DIAS-MULTA PARA A PACIENTE ANDRESSA, E 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 1630 DIAS-MULTA PARA A PACIENTE ALESSANDRA, MANTIDO O REGIME FECHADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.