AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 890658
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART.
- NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DE TODAS AS PROVAS DELA DECORRENTES EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS.
- Consta dos autos que policiais militares abordaram o agravante em região conhecida pela traficância e foram comunicados de que existiam entorpecentes em sua residência, tendo, ainda, recebido autorização para a entrada no imóvel, no qual foram encontradas drogas, armas e munições.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 28 DA LEI N. 11.343/06). NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DE TODAS AS PROVAS DELA DECORRENTES EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que policiais militares abordaram o agravante em região conhecida pela traficância e foram comunicados de que existiam entorpecentes em sua residência, tendo, ainda, recebido autorização para a entrada no imóvel, no qual foram encontradas drogas, armas e munições. 2. Nesse contexto, há tanto a fundada suspeita apta a justificar a entrada na residência, decorrente de diligências prévias, como a versão verossímil de autorização de ingresso no imóvel. Com isso, acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.