PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 891210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
- AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ESTABELECIMENTO JUNTADO.
- I - De acordo com a Súmula n°, 115 STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
- II - In casu, após a intimação da parte recorrente para que no prazo de 05 (cinco) dias acostasse a devida procuração aos autos, a exigência não foi cumprida.
Resultado indicado
76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ESTABELECIMENTO JUNTADO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA DO 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - De acordo com a Súmula n°, 115 STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". II - In casu, após a intimação da parte recorrente para que no prazo de 05 (cinco) dias acostasse a devida procuração aos autos, a exigência não foi cumprida. O substabelecimento juntado pela parte agravante não se encontra assinado pelos procuradores substabelecentes. Desta feita, está caracterizada a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, cuja ausência implica o seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.