AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 891314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO.
- ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
- A natureza ou quantidade de droga apreendida, ou seja, cerca de 900 kg de maconha, evidenciam a periculosidade e riscos sociais de forma a justificar a custódia cautelar no caso de tráfico.
- A alegação de que há divergência no teor da decisão que decretou a prisão do paciente, a qual estaria dissociada dos fatos, não foi examinada pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A natureza ou quantidade de droga apreendida, ou seja, cerca de 900 kg de maconha, evidenciam a periculosidade e riscos sociais de forma a justificar a custódia cautelar no caso de tráfico. Precedentes. 2. A alegação de que há divergência no teor da decisão que decretou a prisão do paciente, a qual estaria dissociada dos fatos, não foi examinada pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.