PROCESSO PENAL — AgRg no HC 891453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO CRIMINOSA DO AGENTE E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA.
- A custódia cautelar está motivada na garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do paciente, pois ele registra condenação anterior pelo delito de tráfico de drogas e foi surpreendido novamente na posse de expressiva quantidade de entorpecentes - 890g de cocaína;
- 19.416 kg de maconha - além de balança de precisão e material para endolação (faca, tábua, plástico filme, pó inócuo para mistura - possivelmente bicarbonato de sódio)".
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA DO AGENTE E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. LEGALIDADE DA MEDIDA . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar está motivada na garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do paciente, pois ele registra condenação anterior pelo delito de tráfico de drogas e foi surpreendido novamente na posse de expressiva quantidade de entorpecentes - 890g de cocaína; 19.416 kg de maconha - além de balança de precisão e material para endolação (faca, tábua, plástico filme, pó inócuo para mistura - possivelmente bicarbonato de sódio)". 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.