AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 891482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NO MAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, a abordagem inicial foi realizada em nítida situação de cumprimento de mandado de prisão (em aberto) contra um foragido (o agravante), cujo paradeiro foi obtido pelo sistema de informações da polícia.
- Ademais, nesse cumprimento de mandado, os policiais obtiveram a entrada franqueada por moradora e, além disso, as drogas que ensejaram o novo flagrante estavam sobre uma bancada de fácil visualização pelos policiais, razão pela qual não há falar em desvio de finalidade no cumprimento da ordem de prisão ou mesmo em uma invasão de domicílio sem fundadas razões.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. TESE DE INVASÃO DOMICILIAR. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. DESVIO DE FINALIDADE. INOCORRÊNCIA IN CASU. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. INFORMAÇÕES DO PARADEIRO. ENTRADA FRANQUEADA. DROGAS SOBRE BANCADA VISÍVEL AOS POLICIAIS. NOVO FLAGRANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NO MAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a abordagem inicial foi realizada em nítida situação de cumprimento de mandado de prisão (em aberto) contra um foragido (o agravante), cujo paradeiro foi obtido pelo sistema de informações da polícia. Ademais, nesse cumprimento de mandado, os policiais obtiveram a entrada franqueada por moradora e, além disso, as drogas que ensejaram o novo flagrante estavam sobre uma bancada de fácil visualização pelos policiais, razão pela qual não há falar em desvio de finalidade no cumprimento da ordem de prisão ou mesmo em uma invasão de domicílio sem fundadas razões. Precedentes. III - No mais, assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações com a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.