PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 891537
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DELITOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL CONEXOS COM CRIMES FEDERAIS.
- INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE.
- Consoante as Súmulas 122, 150 e 208/STJ, compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes envolvendo o desvio de verbas federais e dos delitos a eles conexos, cabendo à própria Justiça Federal avaliar, também, sua competência.
- Havendo desde o princípio das investigações indícios da prática de crimes federais conexos, não pode o órgão acusador ignorá-los e prosseguir na apuração dos delitos de competência da Justiça Estadual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DELITOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL CONEXOS COM CRIMES FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS 122, 150 E 208/STJ. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante as Súmulas 122, 150 e 208/STJ, compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes envolvendo o desvio de verbas federais e dos delitos a eles conexos, cabendo à própria Justiça Federal avaliar, também, sua competência. 2. Havendo desde o princípio das investigações indícios da prática de crimes federais conexos, não pode o órgão acusador ignorá-los e prosseguir na apuração dos delitos de competência da Justiça Estadual. Violação do art. 76, I e III, do CPP, com a interpretação dada pela 122/STJ. 3. É inaplicável ao caso dos autos a teoria do juízo aparente, pois nunca houve dúvida objetiva sobre a competência da Justiça Federal. Os documentos apresentados pelo próprio Ministério Público para justificar seu pedido de cautelares, ainda nos primórdios da investigação, mostram que o Parquet conhecia os indícios de malversação de verbas federais, tendo preferido ignorá-los. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000122 SUM:000150 SUM:000208 SUM:000254", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00076 INC:00001 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.