AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 891558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDA CONSIDERADA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ainda que se trate de réu tecnicamente primário, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, constitui fundamento apto a justificar o indeferimento da substituição das penas, considerada não socialmente recomendada, sendo imprópria a estreita via do writ à revisão do entendimento.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe pleitear a concessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, em se considerando que o seu deferimento se dá por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MEDIDA CONSIDERADA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. FUNDAMENTO VÁLIDO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ainda que se trate de réu tecnicamente primário, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, constitui fundamento apto a justificar o indeferimento da substituição das penas, considerada não socialmente recomendada, sendo imprópria a estreita via do writ à revisão do entendimento. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe pleitear a concessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, em se considerando que o seu deferimento se dá por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.