PROCESSO PENAL — AgRg no HC 891752
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACESSO AOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA QUE A ACUSAÇÃO.
- I - Nos te rmos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, segundo os autos, a defesa teve acesso às mesmas provas disponibilizadas ao Ministério Público, não havendo que se falar em desrespeito à paridade de armas ou mesmo em ofensa à Súmula Vinculante n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE NULIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACESSO AOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA QUE A ACUSAÇÃO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos te rmos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, segundo os autos, a defesa teve acesso às mesmas provas disponibilizadas ao Ministério Público, não havendo que se falar em desrespeito à paridade de armas ou mesmo em ofensa à Súmula Vinculante n. 14. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000014"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.