AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 891777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Verifica-se que a busca domiciliar, na hipótese, decorreu de anterior abordagem pessoal ao paciente, que, ao avistar a viatura, apresentou nervosismo e guardou algo no banco traseiro do veículo, o que levantou desconfiança dos policiais.
- Suspeita confirmada com a apreensão de drogas, balanças de precisão, faca com resquício de drogas, dinheiro, caderno com anotações típicas do narcotráfico e um revólver, calibre 32, municiado.
- O acordão não destoa da Jurisprudência desta Corte, pois o redutor foi afastado em decorrência dos maus antecedentes do paciente, sendo incabível a aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art.
- Fica mantido o regime fechado, uma vez que uma única circunstância judicial negativa já justifica o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena, a qual no caso é superior a quatro anos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. EXERCÍCIO REGULAR DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DE REGIME NEGADA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ALEGADA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que a busca domiciliar, na hipótese, decorreu de anterior abordagem pessoal ao paciente, que, ao avistar a viatura, apresentou nervosismo e guardou algo no banco traseiro do veículo, o que levantou desconfiança dos policiais. Suspeita confirmada com a apreensão de drogas, balanças de precisão, faca com resquício de drogas, dinheiro, caderno com anotações típicas do narcotráfico e um revólver, calibre 32, municiado. 2. O acordão não destoa da Jurisprudência desta Corte, pois o redutor foi afastado em decorrência dos maus antecedentes do paciente, sendo incabível a aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 3. Fica mantido o regime fechado, uma vez que uma única circunstância judicial negativa já justifica o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena, a qual no caso é superior a quatro anos. 4. O Tribunal de origem não apreciou a matéria relativa à confissão espontânea em relação ao crime de tráfico, não sendo possível a sua análise nesta Corte, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.