AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 891834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL AVENTADA PELO PARQUET.
- ANULAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO A UM CORRÉU.
- Não se mostra viável a declaração de nulidade, pois a decisão que reconheceu a prescrição em relação a alguns crimes foi benéfica aos pacientes, ora agravantes, e, desta forma, inexiste prejuízo apto a justificar o reconhecimento dessa nulidade.
- 201/1967 e tendo sido reconhecida a nulidade no recebimento da denúncia em relação a um corréu, por ausência de abertura do prazo para a apresentação da defesa prévia, foi correta a anulação do recebimento da peça acusativa para todos os corréus, com o retorno dos autos à fase de defesa prévia, com o posterior recebimento da denúncia.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES LICITATÓRIOS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. LAVAGEM DE CAPITAIS E CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL AVENTADA PELO PARQUET. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO A UM CORRÉU. EXTENSÃO AOS DEMAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável a declaração de nulidade, pois a decisão que reconheceu a prescrição em relação a alguns crimes foi benéfica aos pacientes, ora agravantes, e, desta forma, inexiste prejuízo apto a justificar o reconhecimento dessa nulidade. 2. O processo segue o rito do Decreto-Lei n. 201/1967 e tendo sido reconhecida a nulidade no recebimento da denúncia em relação a um corréu, por ausência de abertura do prazo para a apresentação da defesa prévia, foi correta a anulação do recebimento da peça acusativa para todos os corréus, com o retorno dos autos à fase de defesa prévia, com o posterior recebimento da denúncia. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.