DIREITO PENAL — AgRg no HC 891925
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de Cauan Bevilaqua da Silva, acusado de tráfico de entorpecentes.
- A defesa alega ausência de justa causa e dos requisitos para a custódia preventiva, requerendo o trancamento da ação penal ou a revogação da prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública.
- A prisão preventiva foi fundamentada na quantidade significativa de drogas apreendidas e no risco à instrução criminal.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de Cauan Bevilaqua da Silva, acusado de tráfico de entorpecentes. A defesa alega ausência de justa causa e dos requisitos para a custódia preventiva, requerendo o trancamento da ação penal ou a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada na quantidade significativa de drogas apreendidas e no risco à instrução criminal. 4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em razão da quantidade de droga e risco à ordem pública. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.