HABEAS CORPUS — HC 891968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O exame de corpo de delito direto é indispensável para a comprovação da materialidade delitiva nos crimes que deixam vestígios, conforme expressa determinação legal, salvo quando comprovada a impossibilidade de sua realização ou se os vestígios tiverem desaparecido.
- No caso dos autos, não foi devidamente justificada a impossibilidade de realização da perícia técnica, sendo insuficientes, para a condenação, a confissão extrajudicial do acusado, a prova testemunhal e as fotografias.
- Ordem concedida de ofício para absolver o paciente do crime de incêndio, nos termos do art.
- 386, II, do Código de Processo Penal, diante da ausência de comprovação da materialidade.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para absolver o paciente do crime de incêndio, nos termos do art.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. EXAME DE CORPO DE DELITO NECESSÁRIO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O exame de corpo de delito direto é indispensável para a comprovação da materialidade delitiva nos crimes que deixam vestígios, conforme expressa determinação legal, salvo quando comprovada a impossibilidade de sua realização ou se os vestígios tiverem desaparecido. 2. No caso dos autos, não foi devidamente justificada a impossibilidade de realização da perícia técnica, sendo insuficientes, para a condenação, a confissão extrajudicial do acusado, a prova testemunhal e as fotografias. 3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente do crime de incêndio, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal, diante da ausência de comprovação da materialidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.