PROCESSO PENAL E PENAL — AgRg no HC 892312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- A pretendida absolvição pelos delitos de tráfico de drogas e de associação demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estrita do writ.
- Não há desproporcionalidade no aumento da pena básica em 1/2 - pelos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico -, tendo como fundamento a quantidade e a natureza da droga apreendida (576kg de cocaína).
- Segundo entendimento firme desta Corte, a condenação pelo crime de associação para o tráfico, ao exigir a permanência e estabilidade dos agentes na prática criminosa, por óbvio, inviabiliza a aplicação do redutor previsto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretendida absolvição pelos delitos de tráfico de drogas e de associação demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estrita do writ. 2. Não há desproporcionalidade no aumento da pena básica em 1/2 - pelos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico -, tendo como fundamento a quantidade e a natureza da droga apreendida (576kg de cocaína). 3. Segundo entendimento firme desta Corte, a condenação pelo crime de associação para o tráfico, ao exigir a permanência e estabilidade dos agentes na prática criminosa, por óbvio, inviabiliza a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.