AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 892946
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA CONTRA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
- DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
- MANEJO DO WRIT PARA DISCUTIR QUESTÃO RELACIONADA COM O RECURSO.
- MATÉRIA RELATIVA À ADMISSÃO DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STF.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. MANEJO DO WRIT PARA DISCUTIR QUESTÃO RELACIONADA COM O RECURSO. DESCABIMENTO. MATÉRIA RELATIVA À ADMISSÃO DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STF. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é incognoscível, pois referida ação constitucional não pode ser utilizada para a superação de óbices relacionados ao juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar questão concernente a recurso destinado ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.