AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 893866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, concorrendo a defesa para a ocorrência da alegada nulidade, não se acolhe o pedido em razão da inobservância ao princípio da boa-fé processual.
- No caso, como bem delineado no parecer do representante do Parquet na origem, o defensor constituído interpôs apelação, mas não apresentou as respectivas razões, motivo pelo qual os autos foram baixados em diligência para ser constituído novo defensor, ocasião em que este não foi localizado, quando então foram remetidos os autos à Defensoria Pública, que apresentou razões de apelação.
- Portanto, operou-se a preclusão, porquanto o advogado constituído não apresentou as razões no prazo adequado e, somente após a apresentação de razões pela Defensoria Pública, manifestou-se apresentando a referida peça processual, o que faz parecer querer valer-se a defesa da própria torpeza a fim de fazer retroceder a ação penal e beneficiar-se da repetição de atos que retardariam sobremaneira o deslinde da ação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCORRÊNCIA PARA A ALEGADA NULIDADE. PRECLUSÃO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, concorrendo a defesa para a ocorrência da alegada nulidade, não se acolhe o pedido em razão da inobservância ao princípio da boa-fé processual. Precedentes. 2. No caso, como bem delineado no parecer do representante do Parquet na origem, o defensor constituído interpôs apelação, mas não apresentou as respectivas razões, motivo pelo qual os autos foram baixados em diligência para ser constituído novo defensor, ocasião em que este não foi localizado, quando então foram remetidos os autos à Defensoria Pública, que apresentou razões de apelação. 3. Portanto, operou-se a preclusão, porquanto o advogado constituído não apresentou as razões no prazo adequado e, somente após a apresentação de razões pela Defensoria Pública, manifestou-se apresentando a referida peça processual, o que faz parecer querer valer-se a defesa da própria torpeza a fim de fazer retroceder a ação penal e beneficiar-se da repetição de atos que retardariam sobremaneira o deslinde da ação. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.