DIREITO PROCESSUAL CIVIL — IAC no HC 894063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a IAC no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Pedido de instauração de incidente de assunção de competência formulado em recurso de embargos de declaração, alegando paridade de armas e isonomia de tratamento em relação ao acesso à justiça, com base no art.
- A Sexta Turma do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a instauração do incidente de assunção de competência, especialmente a existência de relevante questão de direito com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos.
- O incidente de assunção de competência não pode ser suscitado após o julgamento do recurso, conforme entendimento consolidado do STJ.5.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO INDEFERIDO. I. Caso em exame1. Pedido de instauração de incidente de assunção de competência formulado em recurso de embargos de declaração, alegando paridade de armas e isonomia de tratamento em relação ao acesso à justiça, com base no art. 947 do CPC. 2. A Sexta Turma do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a instauração do incidente de assunção de competência, especialmente a existência de relevante questão de direito com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos. III. Razões de decidir 4. O incidente de assunção de competência não pode ser suscitado após o julgamento do recurso, conforme entendimento consolidado do STJ.5. Não há recurso de mérito pendente de julgamento que justifique a instauração do incidente de assunção de competência. 6. Os requisitos legais para a instauração do incidente, como a questão de direito com grande repercussão social, não estão preenchidos no caso em análise. IV. Dispositivo 7. Pedido indeferido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.