AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 894153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS.
- DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO.
- ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os policiais adentraram no imóvel após realizarem diversas diligências para localizar os pacientes, que plantavam e vendiam maconha usando as redes sociais para a venda, sendo que o agente era fugitivo do sistema penitenciário. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, o acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Quanto aos pleitos de desclassificação e absolvição do crime de tráfico de drogas, bem como a absolvição do delito de associação para o tráfico, eles não podem ser apreciados no âmbito do habeas corpus, por demandarem o exame aprofundado de provas. 3. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do redutor previsto no no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004 ART:00035"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.