DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 894185
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Recurso interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus sob o fundamento de reiteração de pedido.
- A defesa sustenta que o presente habeas corpus questiona decisão diversa, alegando constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa.
- Por se tratar de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o recurso foi recebido como agravo regimental, nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus sob o fundamento de reiteração de pedido. A defesa sustenta que o presente habeas corpus questiona decisão diversa, alegando constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Por se tratar de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o recurso foi recebido como agravo regimental, nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o habeas corpus deveria ser conhecido por não se tratar de reiteração de pedido e se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o recorrente já foi pronunciado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática está correta ao indeferir liminarmente o habeas corpus, uma vez que o pedido atual repete questões já analisadas em HC 854.885/CE, configurando reiteração de pedido. 4. Conforme a Súmula 21 do STJ, a pronúncia do réu torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.