DIREITO PENAL — AgRg no HC 894283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de André Henrique Barbosa de Paula, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a alegação de ausência de requisitos para a custódia cautelar.
- A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantia da ordem pública.
- A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de entorpecentes.
- A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de André Henrique Barbosa de Paula, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a alegação de ausência de requisitos para a custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de entorpecentes. 4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável diante da gravidade concreta da conduta. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.