PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 894292
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência desta Corte Superior afirma que o art.
- 68, parágrafo único, do Código Penal não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento ao crime de roubo quando houver concurso de majorantes, bastando que fundamente a escolha da fração imposta.
- No caso dos autos, houve justificativa para a cumulação das causas de aumento em razão do concurso de agentes, da restrição à liberdade da vítima e do uso de arma de fogo porque o crime foi praticado por mais de quatro indivíduos e as vítimas ficaram em seu poder por cerca de 40 minutos, período durante o qual foram ameaçadas.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior afirma que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento ao crime de roubo quando houver concurso de majorantes, bastando que fundamente a escolha da fração imposta. 2. No caso dos autos, houve justificativa para a cumulação das causas de aumento em razão do concurso de agentes, da restrição à liberdade da vítima e do uso de arma de fogo porque o crime foi praticado por mais de quatro indivíduos e as vítimas ficaram em seu poder por cerca de 40 minutos, período durante o qual foram ameaçadas. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00068 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.