AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 894371
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- As instâncias ordinárias consideraram a existência de vínculo estável e permanente entre o paciente e os corréus para a prática de crimes de tráfico de drogas a partir das provas colacionadas aos autos.
- Desse modo, restou devidamente fundamentada a condenação.
- Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo Regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consideraram a existência de vínculo estável e permanente entre o paciente e os corréus para a prática de crimes de tráfico de drogas a partir das provas colacionadas aos autos. 2. No ponto, destacou-se a apreensão de grande quantidade de droga oriunda do Paraguai em transporte por diversos estados brasileiros com a colaboração de outros agentes não identificados, o histórico de condenações dos envolvidos por crimes de tráfico de drogas, a complexidade da operação desenvolvida pelos acusados que incluiu a mudança de veículo utilizado para o transporte, a existência de conversas nos celulares apreendidos, que apontam para a participação em outras ações criminosas, além dos indícios da participação de grande organização criminosa. Desse modo, restou devidamente fundamentada a condenação. 3. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo Regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.