AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL — AgRg no HC 894554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR.
- MANTIDA A DECISÃO, FLAGRANTE NULIDADE NA REVISTA PESSOAL E VEICULAR.
- A mera avaliação subjetiva dos policiais é insuficiente para conduzir a diligência de abordagem pessoal e revista no veículo.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MANTIDA A DECISÃO, FLAGRANTE NULIDADE NA REVISTA PESSOAL E VEICULAR. MERO NERVOSISMO E ATITUDE SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS. 1. A mera avaliação subjetiva dos policiais é insuficiente para conduzir a diligência de abordagem pessoal e revista no veículo. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.