AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 894639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE PELA SANÇÃO PECUNIÁRIA.
- Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n.
- 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade.
- O pleito da substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária não fora analisado pelo ato coator apontado na inicial, tornando inviável o exame da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE PELA SANÇÃO PECUNIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIÁVEL O EXAME DA QUESTÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade. 2. O pleito da substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária não fora analisado pelo ato coator apontado na inicial, tornando inviável o exame da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça para cada ato coator deve ser impetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.