EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — EDcl no AgRg nos EDcl no HC 895020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg nos EDcl no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL TORNADO SEM EFEITO.
- A oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.
- No caso, a defesa demonstrou prejuízo concreto decorrente da ausência de apreciação do pedido de retirada do processo da pauta de julgamento em virtude das enchentes no estado do Rio Grande do Sul.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO CONSTATADA. CALAMIDADE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL TORNADO SEM EFEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. No caso, a defesa demonstrou prejuízo concreto decorrente da ausência de apreciação do pedido de retirada do processo da pauta de julgamento em virtude das enchentes no estado do Rio Grande do Sul. Diante das circunstâncias excepcionais ocasionadas pela situação de calamidade pública e em atenção aos princípios da ampla defesa e da cooperação, o acórdão que julgou o agravo regimental deve ser tornado sem efeito. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.