DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 895111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
- PRETENSÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA E DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- FALTA DE ELEMENTOS INEQUÍVOCOS DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA E DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PEDIDO. FALTA DE ELEMENTOS INEQUÍVOCOS DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. Writ não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.