PENAL — HC 895347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA.
- A impetração que busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a finalidade do writ.
- Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício quanto à negativação do vetor consequências, pois devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado.
- Constatada ilegalidade no quantum de exasperação da pena-base, porque o acórdão hostilizado afastou a negativação do vetor culpabilidade, mas não reduziu proporcionalmente a reprimenda-base (Tema Repetitivo n.
Resultado indicado
Ordem concedida parcialmente nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. A impetração que busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a finalidade do writ. Precedente. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício quanto à negativação do vetor consequências, pois devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado. 3. Constatada ilegalidade no quantum de exasperação da pena-base, porque o acórdão hostilizado afastou a negativação do vetor culpabilidade, mas não reduziu proporcionalmente a reprimenda-base (Tema Repetitivo n. 1214/STJ). 4. Ordem concedida parcialmente nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.