AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 895357
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- A tese defensiva absolutória está dissociada dos elementos fáticos colhidos sob o crivo do devido processo legal e a jurisprudência desta Corte é firme no sentido que a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para afastar as conclusões adotadas na origem, pois demandam revolvimento do conjunto fático-probatório.
- Não obstante o quantum da pena não ultrapassar 4 anos de reclusão, o reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis permite o seu resgate inicialmente no regime semiaberto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO LASTREADA EM FATOS CONCRETOS. TESE ABSOLUTÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANTIDO O SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese defensiva absolutória está dissociada dos elementos fáticos colhidos sob o crivo do devido processo legal e a jurisprudência desta Corte é firme no sentido que a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para afastar as conclusões adotadas na origem, pois demandam revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Não obstante o quantum da pena não ultrapassar 4 anos de reclusão, o reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis permite o seu resgate inicialmente no regime semiaberto. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.