DIREITO PENAL — HC 895381
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- NÃO CONFIGURADA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas obtidas por guardas municipais durante patrulhamento.
- A defesa alega nulidade das provas por ilicitude, argumentando que a atuação dos guardas excedeu suas atribuições legais.
Resultado indicado
Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade das provas obtidas a partir da busca pessoal e domiciliar realizadas pelos guardas municipais e, por consequência, absolver o paciente dos delitos tipificados nos arts.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. NÃO CONFIGURADA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. PROVAS ILÍCITAS. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas obtidas por guardas municipais durante patrulhamento. A defesa alega nulidade das provas por ilicitude, argumentando que a atuação dos guardas excedeu suas atribuições legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por guardas municipais em situação de flagrante delito e se tal atuação excede suas atribuições constitucionais. III. Razões de decidir 4. A atuação dos guardas municipais foi considerada ilegítima, pois não houve demonstração de relação direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais. 5. A busca pessoal realizada foi baseada em mera suspeita, sem justa causa suficiente, o que contamina o conjunto probatório. 6. A jurisprudência do STJ e do STF não equipara as guardas municipais às polícias para fins de atuação ostensiva e investigativa. IV. Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade das provas obtidas a partir da busca pessoal e domiciliar realizadas pelos guardas municipais e, por consequência, absolver o paciente dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35, da Lei n. 11.343/06. Estendo os efeitos desta decisão ao corréu, com fundamento no art. 580 do CPP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.