DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 895589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Há três questões em discussão: (i) determinar se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se houve preclusão temporal na impetração do writ; e (iii) avaliar se houve flagrante ilegalidade na fixação da pena-base que justifique a concessão da ordem de ofício.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade (AgRg no HC n.
- Nos casos de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, aplica-se a preclusão temporal, de modo que a demora para a impetração do writ, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, impede o seu conhecimento.
- No caso concreto, o habeas corpus foi impetrado mais de três anos após o trânsito em julgado da decisão, caracterizando a preclusão temporal (AgRg no HC n.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se houve preclusão temporal na impetração do writ; e (iii) avaliar se houve flagrante ilegalidade na fixação da pena-base que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade (AgRg no HC n. 895.777/PR; AgRg no HC n. 864.465/SC; AgRg no HC n. 741.874/SP). 4. Nos casos de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, aplica-se a preclusão temporal, de modo que a demora para a impetração do writ, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, impede o seu conhecimento. No caso concreto, o habeas corpus foi impetrado mais de três anos após o trânsito em julgado da decisão, caracterizando a preclusão temporal (AgRg no HC n. 879.386/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/6/2024). 5. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em casos de flagrante ilegalidade. Não há flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício, pois o aumento da pena-base está justificado, pois foram apreendidas munições de diversos calibres, em grande quantidade, acompanhado de carregador, além de uma planta de maconha e instrumentos destinados à preparação de drogas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.