DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 895683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso, impetrado em favor de condenado por roubo majorado, com base em reconhecimento fotográfico e outras provas.2.
- O paciente foi condenado à pena de 15 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 90 dias-multa, pela prática do delito previsto no art.
- A defesa alega constrangimento ilegal devido à condenação baseada em reconhecimento fotográfico realizado na fase extrajudicial, supostamente em desacordo com o art.
- 226 do CPP, e requer nova dosimetria da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS CORROBORADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso, impetrado em favor de condenado por roubo majorado, com base em reconhecimento fotográfico e outras provas.2. O paciente foi condenado à pena de 15 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 90 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal.3. A defesa alega constrangimento ilegal devido à condenação baseada em reconhecimento fotográfico realizado na fase extrajudicial, supostamente em desacordo com o art. 226 do CPP, e requer nova dosimetria da pena. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, sem observância do art. 226 do CPP, pode fundamentar a condenação quando corroborado por outras provas colhidas em juízo.5. Outra questão é se a dosimetria da pena pode ser revista na via do habeas corpus, considerando a necessidade de reanálise do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir6. O reconhecimento fotográfico, ainda que não realizado conforme o art. 226 do CPP, é válido se corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.7. A condenação foi fundamentada em um conjunto probatório robusto, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas, além de provas materiais, que confirmam a autoria delitiva.8. A revisão da dosimetria da pena não é cabível na via do habeas corpus, pois requer reexame de fatos e provas, o que é inviável nesse tipo de ação.9. O agravo regimental não foi conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.