PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — RCD no HC 895901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- ATENUANTE DA CONFISSÃO RESTRITA AO CRIME DE HOMICÍDIO.
- A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que a confissão, ainda que realizada extrajudicialmente e retratada em juízo, deve ser reconhecida para fins de atenuar a pena.
- Todavia, a atenuante se restringe ao crime cuja prática foi admitida pelo réu, e não a todos os crimes imputados na denúncia.
Resultado indicado
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RESTRITA AO CRIME DE HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que a confissão, ainda que realizada extrajudicialmente e retratada em juízo, deve ser reconhecida para fins de atenuar a pena. 2. Todavia, a atenuante se restringe ao crime cuja prática foi admitida pelo réu, e não a todos os crimes imputados na denúncia. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.